Condições Gerais

Primeira: O cliente confia à ANTICIMEX o(s) serviço(s) descritos no presente Contrato. Para o efeito, o Cliente dará acesso às instalações e a todos os locais necessários para realização dos serviços contratados. A água, iluminação, energia eléctrica ou qualquer outro tipo de fornecimento que seja necessário para a realização do serviço serão por conta do Cliente.

Segunda: Em conformidade com as boas regras de colaboração contratuais, a ANTICIMEX garante manter a confidencialidade de todas as informações relativas ao cliente a que tiver acesso, por força do presente Contrato.

Terceira: Além das inspecções e tratamentos contratados, o Cliente poderá solicitar à ANTICIMEX a realização de outros tratamentos e/ou inspecções, os quais serão objeto de orçamento por parte da ANTICIMEX e correspondente adjudicação por parte do Cliente.

Quarta: 1) O presente contrato terá a duração acordada entre as partes e constante no presente Contrato, sendo automaticamente renovável por iguais períodos caso nenhuma das partes o denuncie, através de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 90 dias sobre o fim do prazo inicial do contrato ou das suas renovações. 2) Excepciona-se do supra estabelecido, os contratos nos termos dos quais as Partes convencionarem não sujeitaram o contrato a qualquer renovação.

Quinta: No caso de o Cliente pretender denunciar antecipadamente o Contrato, compromete-se a pagar à ANTICIMEX, a título de penalidade, todas as quantias vencidas e vincendas até ao prazo previsto de duração do contrato.

Sexta: 1) A actualização do preço contratual será proposta, no final de cada período contratual, tomando como referência a data de início do Contrato, por aplicação da taxa de inflação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) para esse ano, publicado pelo INE, referente ao mês anterior à renovação. 2) Caso o Cliente se oponha à actualização de valores proposto pela ANTICIMEX, dispõe aquele do prazo de 10 dias, a partir da data da notificação da actualização, para denunciar o contrato.

Sétima: As despesas e gastos em que a ANTICIMEX incorrer, decorrentes do não pagamento ou do atraso injustificado de pagamento das faturas emitidas pela ANTICIMEX ou de devoluções dos montantes acordados como forma de pagamento, serão suportados pelo Cliente, acrescidos dos juros de mora à taxa legal em vigor, desde a data do vencimento da(s) fatura(s) não paga(s) e até integral pagamento.

Oitava: À ANTICIMEX é facultado o direito de suspender o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, quando o atraso no pagamento dos montantes em dívida por Cliente seja superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos seguintes direitos cumulativos: a) Rescindir imediatamente o contrato; b) Exigir o pagamento de todas as quantias vencidas e vincendas até ao prazo previsto de duração do Contrato, bem como dos respetivos juros de mora à taxa legal e todas as despesas provenientes do não pagamento dos valores em dívida, incluindo honorários de advogados, custas judiciais e honorários e despesas de Agente de Execução.

Nona: 1) Os serviços objeto do presente contrato serão prestados pela ANTICIMEX PORTUGAL, Lda. ou por qualquer empresa do grupo ANTICIMEX. 2) O Cliente presta desde já, o seu consentimento à ANTICIMEX a subcontratar terceiros para a realização de algum dos serviços objeto do Contrato. A ANTICIMEX obriga-se a prestar ao Cliente todas as informações acerca da entidade eventualmente subcontratada para a realização dos serviços e a assegurar que a mesma se encontra devidamente credenciada para o efeito.

Décima: Todos os materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço serão fornecidos pela ANTICIMEX, devendo os mesmos estar devidamente identificados em documento escrito assinado pelas partes, com indicação do respectivo preço, para que, em caso de desaparecimento, perda ou dano dos mesmos, não imputável à ANTICIMEX, os mesmos sejam facturados ao Cliente.

Décima Primeira: 1) Nos tratamentos que requerem o uso de produtos biocidas, a ANTICIMEX garante que todos os produtos encontram-se devidamente registados nos organismos competentes. O Cliente compromete-se a respeitar todos os prazos e condições de segurança indicados para cada produto usado nas suas instalações e a tomar as precauções necessárias. 2) Para o efeito do disposto no número anterior, os prazos, condições de segurança e precauções necessárias deverão constar de documento escrito a facultar ao Cliente, sendo a ANTICIMEX responsável pelo seu teor. 3) A ANTICIMEX fica isenta de responsabilidade, caso estas precauções e medidas de segurança, comunicadas adequadamente ao Cliente, não sejam cumpridas por este.

Décima Segunda: Todos os locais a tratar deverão ser de fácil acesso, caso contrário, o Cliente deverá instalar os meios necessários para que os trabalhadores da ANTICIMEX possam aceder a todas as zonas de trabalho em condições de máxima segurança, de acordo com o estipulado nas normas de segurança e saúde no trabalho em vigor. Tanto as instalações como a posterior manutenção destes meios serão da responsabilidade do Cliente. As partes cumprirão a todo o momento as normas vigentes em matérias de prevenção de riscos laborais segundo a legislação em vigor. A ANTICIMEX poderá legitimamente recusar-se a prestar os serviços objeto do Contrato se, por qualquer circunstância, o Cliente criar uma situação de perigosidade ou risco para o pessoal dependente da mesma ou de sociedade subcontratada. A recusa será legítima enquanto durar a situação de perigosidade ou risco. Esta interrupção não produzirá efeitos na validade, prazos e condições do Contrato, salvo se as partes, de mútuo acordo, assim o decidam.

Décima Terceira: As partes não serão responsáveis pelo incumprimento das obrigações estabelecidas no presente Contrato, caso tal incumprimento seja devido a causas razoavelmente fora do controlo da parte incumpridora, tais como, sem carácter limitativo, incêndios, inundações, greves, conflitos laborais e outras desordens sociais, escassez ou indisponibilidade de combustível ou energia eléctrica, acidentes, guerras, bloqueios, distúrbios ou insurreições.

Décima Quarta: Sob nenhuma circunstância, qualquer das partes será responsável perante a outra pelos danos emergentes ou prejuízos que possam ser qualificados como lucro cessante, perda de negócio, perda de reputação comercial, reclamações de terceiros nem quaisquer danos similares, que resultem do incumprimento das obrigações contratualmente assumidas.

Décima Quinta: 1) Para além dos seguros obrigatórios nos termos da lei, a ANTICIMEX obriga-se a manter em vigor, sem que tal constitua encargo para o Cliente, um seguro de responsabilidade civil de capital não inferior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros). 2) A responsabilidade da ANTICIMEX, incluindo a dos seus colaboradores, representantes, empresas associadas e fornecedores, fica limitada aos termos e condições constantes da sua apólice de responsabilidade civil, não podendo em qualquer caso exceder o montante pago pelo Cliente pelos Serviços que deram origem à obrigação de indemnizar.

Décima Sexta: No caso de o Cliente proceder ao arrendamento, venda ou trespasse das instalações abrangidas pelo presente Contrato ou à cessação da actividade comercial, deverá informar, através de carta regista com aviso de recepção, tal facto à ANTICIMEX, no prazo de 8 dias após a efectivação do negócio, sob pena de ser responsável pelos custos inerentes à continuidade dos serviços.

Décima Sétima: O presente Contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com a Lei Portuguesa. Em caso de litígio sobre a interpretação, aplicação e execução do presente Contrato, as partes submetem-se expressamente ao foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro que possa corresponder-lhes.

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